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Ouro e Prata

21/01/2020

VIAJE DE ÔNIBUS COM SEU PET!

VIAJE DE ÔNIBUS COM SEU PET SEM PAGAR NADA!

Na Ouro e Prata, seu pet pode viajar junto com você. A seguir, apresentamos as instruções para garantir uma excelente experiência de viagem para você, seu pet e os demais passageiros:

• cada passageiro poderá transportar apenas um pet gratuitamente;

• Seu pet precisa estar acomodado dentro de uma caixa apropriada e rígida para transporte. Os animais domésticos serão transportados obrigatoriamente em contêineres, cujas dimensões não podem exceder 41x36x33 cm, com capacidade para suportá-los e garantir a segurança deles e dos demais passageiros. Além disso, os contêineres devem estar limpos e desinfetados. O peso máximo do animal é de aproximadamente 8 kg. Durante a viagem, o pet deve permanecer dentro da caixa e ser acomodado aos pés do seu tutor.

• É necessário apresentar um atestado veterinário atualizado, com validade de 10 dias, que comprove a saúde do animal e a atualização das vacinas.

• Não é necessário sedar o pet, desde que seu tutor se responsabilize por mantê-lo calmo e evitar que perturbe os demais passageiros.


CONDIÇÕES PARA O TRANSPORTE DOS ANIMAIS

Art. 1° - Este regulamento se aplica a animais domésticos de pequeno porte, como cães e gatos, com um limite de peso de até 8 (oito) quilos.
Art. 2° - Cães-guias também estão incluídos, sem limite de peso, desde que estejam acompanhando portadores de deficiência visual.
Art. 3° - Os animais serão acomodados no assoalho, próximo do passageiro responsável, restritos ao espaço físico da respectiva poltrona, e devem permanecer dentro da caixa durante toda a viagem.
Art. 4° - Os animais não podem ocupar os assentos destinados aos passageiros.
Art. 5° - O detentor do animal deve higienizar o contêiner no caso de o animal defecar ou causar odores desagradáveis que causem desconforto aos passageiros. Essa higienização deve ocorrer na primeira parada seguinte à ocorrência, sob pena de impedimento para prosseguir viagem.
Art. 6° - A responsabilidade da transportadora por danos ou prejuízos decorrentes do exercício dos direitos assegurados em face do transporte regulamentado aqui será apurada de acordo com a legislação vigente.
Art. 7° - A transportadora não será responsável por transbordos, conexões com outras linhas ou pelo transporte de retorno, mesmo que seja da mesma empresa. Esses procedimentos devem ser realizados pelo detentor do animal.




Mais informações em Lei Estadual 11.915 – DAER, Lei Federal 11.126 – ANTT ou SAC: 0800 551 8666

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